Lei 21096 - 13 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11196 de 13 de Junho de 2022

Súmula: Altera as Leis nº 20.118 de 19 de dezembro de 2019, a Lei  nº  20.832,  de  6 de dezembro de 2021,  e nº 20.916, de 17 de dezembro de 2021, que autorizaram o Poder Executivo a efetuar a doação de imóveis aos Municípios de Alto Paraná, Agudos do Sul e Enéas Marques.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.118, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será utilizado, exclusivamente, para serviços públicos municipais.

Art. 2º Os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 20.118, de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - a  lavratura da escritura pública e respectiva transcrição junto ao Cartório de Registro  de  Bens  Imóveis  da  circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas   até  31  de  dezembro  de  2023,  cujas  providências  ficam  sob  a responsabilidade do Donatário;
III - a implantação do serviço público municipal referido no art. 2º desta Lei deverá estar concluída e em funcionamento no prazo de dois anos a contar da regularização cartorial prevista no inciso II deste artigo.

Art. 3º O art. 1º da Lei nº 20.832, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná a efetuar a Doação ao Município  de  Agudos  do  Sul,  do  imóvel  urbano  registrado  sob a matrícula nº 59.878 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande, com área de 18.000 m² situado na Rodovia Agudos do Sul – Bateias, no Município de Agudos do Sul/PR.

Art. 4º O art. 1º da Lei nº 20.916, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza  o  Poder  Executivo  a efetuar a doação ao Município de Enéas Marques, de imóvel composto pelo Lote Urbano nº 12 e nº 13 (Área Remanescente), da Quadra nº 30,com área de 717,50 m², objeto da Matrícula nº 7.124 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, e de imóvel composto pelo Lote Urbano nº 14 e Lote 13-A, da Quadra nº30, com área de 832,00 m², objeto da Matrícula nº 7.125 do Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão, situados em Enéas Marques.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2022.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado