Portaria ADAPAR 102 - 13 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11178 de 18 de Maio de 2022

Súmula: Prorroga prazo para conclusão de   Processo Administrativo Disciplinar

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.314 e 316, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art.11, do Decreto Estadual nº 5.792, de 30 de agosto de 2012, art.18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
 
 
RESOLVE:

Art.1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria nº 167, de 17 de junho de 2021, publicada no DIOE na edição nº 10965 de 29 de junho de 2021, destinada a apurar os fatos notificados no protocolo nº 17.992.511-7
 
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 Registre-se
 

 Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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