Resolução PGE 112 - 06 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11192 de 7 de Junho de 2022

Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 55-PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985; o inciso X do art. 21, do Anexo ao Decreto Estadual n° 2.709/2019 (Regulamento da PGE); considerando o que consta no protocolado nº 19.028.260-0, resolve expedir a seguinte orientação administrativa de caráter obrigatório a todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, Direta e Autárquica:

TEMA DE INTERESSE
Processo Administrativo Estadual.

Lei n. 20.656, de 03 de agosto de 2021.

Aplicação dos Prazos Gerais Estabelecidos na Lei aos Atos e Processos Regidos por Decretos.

1. Aplicam-se os prazos previstos na Lei n. 20.656/2021, quando mais vantajosos, nos processos administrativos regidos por Decreto cujo resultado possa gerar a aplicação de sanções, constituição de obrigações, ou ônus pessoais ou materiais para terceiros, servidores públicos ou não.

2. A contagem de prazo em dias úteis, na forma da Lei n. 20.656/2021, aplicase aos atos e processos específicos regidos por Decretos, em qualquer caso.

3. Em situações excepcionais, devidamente motivadas, as autoridades administrativas podem requerer aos órgãos e Entidades da Administração que se manifestem em prazo mais exíguo do que aquele prazo geral previsto na Lei n. 20.656/2021.

4. No exercício de regulamentação legal em matéria contenciosa administrativa, a Administração Pública deve priorizar a uniformização dos prazos que envolvam direito de defesa e convergir com os prazos gerais estabelecidos na Lei Estadual n. 20.656/2021.

REFERÊNCIAS: Lei n. 20.656/2021, arts.1º, § 2º, 23 e 88, § 2º. STF, ADI 2.601, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-8-2021, P, DJE de 4-2-2022. STF, ADI 3.254, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-11-2005, P, DJ de 2-12-2005. STF, ADI 1.285 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 25-10-1995, P, DJ de 23-3-2001.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONFORME RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 11.372 DE 06/03/2023.

Curitiba, datado e assinado digitalmente

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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