Súmula: Aprova o Manual de Procedimentos da Central de Viagem na Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando o contido no Protocolo nº 18.967.180-6, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CENTRAL DE VIAGEM, na Adapar, na forma do anexo, que tem como objetivo apresentar orientações gerais para os processos de concessão, liberação e prestação de contas de despesas relativas às viagens na Central de Viagem do Estado, em conformidade com a legislação em vigência.
Art. 2º Compete à Diretoria Administrativa Financeira, por meio das Gerências Administrativa e Financeira, manter atualizado o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CENTRAL DE VIAGEM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado