Portaria ADAPAR 116 - 01 de Junho de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11191 de 6 de Junho de 2022

Súmula: Aprova o Manual de Procedimentos da Central de Viagem na Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando o contido no Protocolo nº 18.967.180-6,
 
RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CENTRAL DE VIAGEM, na Adapar, na forma do anexo, que tem como objetivo apresentar orientações gerais para os processos de concessão, liberação e prestação de contas de despesas relativas às viagens na Central de Viagem do Estado, em conformidade com a legislação em vigência.

Art. 2º Compete à Diretoria Administrativa Financeira, por meio das Gerências Administrativa e Financeira, manter atualizado o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA CENTRAL DE VIAGEM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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