Portaria COMEC 14 - 28 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10406 de 1 de Abril de 2019

Ementa:

Dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC

O DIRETOR PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, nomeado pelo Decreto Estadual n.° 60/2019, no exercício das competências que lhe conferem os artigos 3º, incisos XI e XVII; e art. 16, incisos IV e X, ambos do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (ANEXO I do Decreto Estadual nº 698/1995), conforme previsto no Decreto Nº 0515 de 13 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, relativos ao fornecimento de bens e serviços.
RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação de Licitações e Contratos (CERRLC) que será composta pelos seguintes membros:
- RODRIGO STICA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.975.568-7, do setor administrativo e financeiro da COMEC, Presidente;
- FELIPE CONSTANTINO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.620.178-3, do setor técnico da COMEC, Membro titular;
- PAULO JOSÉ BUENO BRANDÃO, portador da Cédula de Identidade RG n.° 5.758.325-8,do setor técnico da COMEC, Membro titular;
- ADÃO ROGÉRIO QUINTILIANO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.382.154-1, do setor administrativo da COMEC, Membro titular;
- ROSICLER IACHINSKI, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.412.398-8, do setor financeiro da COMEC;
- JOACIR DA SILVA RODRIGUES, portador da Cédula de Identidade RG n.° 9.677.626-8, do setor jurídico da COMEC, Membro titular;

Art. 2º As REAVALIAÇÕES deverão estar concluídas até 29 de março e seus relatórios enviados até 10 de abril de 2019 a Casa Civil;

Art. 3º As RENEGOCIAÇÕES deverão estar concluídas até 30 de abril e seus relatórios enviados até 10 de maio de 2019 a Casa Civil.

Art. 4º Sempre que necessário o Presidente da CERRLC poderá convocar o servidor que exerce a função do Gestor do Contrato para auxiliar no respectivo processo de reavaliação e/ou renegociação, bem como ocnvocar chefias e/ou servidores de áraes técnicas para apoiar no trabalho.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 28 de março de 2019.

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da COMEC


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado