Decreto 11125 - 19 de Maio de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11179 de 19 de Maio de 2022

Súmula: Retificações de Decretos, e torna sem efeito o Decreto nº 11.040, de 13 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.976.296-8,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.196, de 02 de agosto de 2021, nos seguintes termos:

I- onde se lê: “EDUARDO MISCHIATTI, RG nº 1.301.059-5, Assessor Técnico – Símbolo FG-2, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Diretor – Símbolo DAS-2”.

II- leia-se: “EDUARDO MISCHIATTI, RG nº 1.301.059-5, Assessor Técnico – Símbolo FG-2, alterando a denominação da função para Diretor, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Diretor – Símbolo DAS-2.”

Art. 2º Retifica o art. 10 do Decreto nº 11.030, de 11 de maio de 2022, nos seguintes termos:

I- onde se lê: “Art. 10. Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Diretor – Símbolo FG-2.”

II- leia-se: “Art. 10. Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, alterando a denominação da função para Diretor.”

III- onde se lê: “Art. 12. Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-5.”

IV- leia-se: “Art. 12. Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-5, alterando a denominação do cargo para Chefe de Divisão.”

Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 11.040, de 13 de maio de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado