Resolução SEED 2006 - 25 de Abril de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11162 de 26 de Abril de 2022

Súmula:

Implanta a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal –GIEM ao Diretor e Diretor Auxiliar em efetivo exercício nas instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso dasatribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e o Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2019,considerando o disposto na Lei Estadual n.º 20.935, de 17de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 10.767, de 12 de abril de 2022, e tendo em vista o contido no Protocolado n.º 18.860.280-0,


RESOLVE:

Art. 1.º Implantar a Gratificação de Incentivo Escalonada e Mensal –GIEM ao Diretor e Diretor Auxiliar em efetivo exercício nas instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Estado do Paraná.

Parágrafo único: O pagamento da gratificação de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao cumprimento dos critérios estabelecidos na Lei n.º 20.935, de 2021,noDecreto Estadual n.º 10.767, de 2022, e nesta Resolução.

Art. 2.º Compete à Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar–DPGE a aferição dos critérios que incidem na GIEM, considerando:

I - o número de estudantes matriculados nas instituições de ensino estaduais, a ser apurado mensalmente por meio do Sistema de Registro Escolar –SERE;

II - a frequência dos estudantes, a sera purada mensalmente por meio do Livro Registro de Classe On-line–LRCO;

§ 1.º Será considerada a quantidade de estudantes na escolarização no Cadastro Geral de Matrícula–CGM.

§ 2.º Para instituições de ensino cujas condições geográficas impossibilitam o acesso à internet, a GIEM será calculada, excepcionalmente, após o fechamento de cada trimestre, com pagamento retroativo.

Art. 3.º Caberá à DPGE o encaminhamento dos dados especificados no art. 2.º desta Resolução ao Grupo de Recursos Humanos Setorial –GRHS/SEED no 3.º (terceiro) dia útil do mês subsequente.

Art. 4.º Compete ao GRHS/SEED os procedimentos para a inclusão da GIEM na folha de pagamento do servidor suprido no cargo de Diretor ou de Diretor Auxiliar.

Art. 5.º O pagamento da GIEM ao Diretor e Diretor Auxiliar será realizado no mês seguinte/subsequente à aferição dos critérios, observada a legislação vigente.

Art. 6.º A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte verificará trimestralmente a regularidade das matrículas e dos registros de frequência.

Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, a DPGE encaminhará as informações e demais documentações via e-Protocolo à Assessoria Técnica –AT para abertura de Sindicância e, se for o caso, instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente, ficando suspenso o pagamento da GIEM.

Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade, a DPGE encaminhará as informações e demais documentações via e-Protocolo à Assessoria Técnica –AT para abertura de Sindicância e, se for o caso, instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da legislação vigente, ficando suspenso o pagamento da GIEM.

Art. 7.º Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar–DPGE/SEED

Art. 8.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de abril de 2022.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado