Súmula: CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL MATÃO SÃO FRANCISCO LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS E COMARCAS DE SANTA MARIANA E CORNÉLIO PROCÓPIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, art. 225 e art. 5º, alínea "b", da Lei Federal nº 4.771/65, D E C R E T A :
Art. 1°. Fica criado o "Parque Estadual Mata São Francisco" com área total de 832,5768 ha, localizado nos Municípios e Comarcas de Santa Mariana e Cornélio Procópio, constituído pelas matrículas nº 4.489 - Cartório de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio e nº 059 - Cartório de Registro de Imóveis de Santa Mariana, que encontra-se dentro dos limites e confrontações descritas nas referidas matrículas.
Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná, a administração da Unidade de Conservação instituída, bem assim, promover a proteção especial a fim de atingir os objetivos deste Decreto.
Art. 3º. Para a consecução das atividades protetivas do meio ambiente, o IAP poderá realizar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Vitório Sorotiuk Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado