Súmula: Insere parágrafo único, ao art. 12, da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a redação que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação: "Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado