Decreto 3287 - 10 de Julho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5042 de 10 de Julho de 1997

Súmula: Aprovado o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 11.200, de 13 de novembro de 1995,
 
 
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 10 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hermas Eurides Brandão
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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