Súmula: Denomina de Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias, o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital, como Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 2003.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado