Lei 14272 - 24 de Dezembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6634 de 26 de Dezembro de 2003

Súmula: Denomina de Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias, o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado o prédio do Instituto Médico Legal de Curitiba, com sede nesta Capital, como Instituto de Medicina Legal Dr. Elias Zacarias.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de dezembro de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado