Súmula: Afastamento do servidor em virtude de Mandato Sindical.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade ao art. 11 da Lei Est. n° 17.026, de 20 de dezembro de 2011, resolve:
Art.1º Conceder o afastamento do servidor HERNANI MELANDA, RG nº 6.064.922-7, até 25 de março de 2024, em virtude de mandato sindical como Presidente do Sindicato dos Servidores da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná – Sindefesa-PR. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado