Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 52-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o contido no protocolo n° 18.782.859-7, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
REFERÊNCIAS: Constituição Federal, art. 37; Constituição do Estado do Paraná, art. 27; Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº. 4.657/42, art. 26; e, Lei Estadual nº. 20.656/2021.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado