(Revogado pela Portaria 21 de 10/02/2023)
Súmula: Designa servidores para atuar no Gabinete do Diretor-Presidente.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020,RESOLVE:
Art. 1º Designar para atuar no Gabinete do Diretor-Presidente - GAB os seguintes servidores:
I - Marcos Teodoro Scheremeta, Rg nº 3.114.585-6/PR, como Chefe de Gabinete;
II - Marcia Braun, Rg nº 1.315.591-7/PR, como Assessora;
III - Amanda Vanzella Gonçalves, Rg nº 8.858.529-1/PR, como Assessora;
IV - Rita de Cassia Jacomassi Krueger, RG nº 221.891-7/PR, como Assistente Técnica;
V - Rafael de Carvalho Gomes da Silva, Rg nº 12.983.452-8/PR, como Assistente;
VI - Celso Diniz Maia, RG nº 6.145.596-5/PR, como Assistente.
§ 1º Caberá ao Chefe de Gabinete, Marcos Teodoro Scheremeta, com o auxílio da servidora Amanda Vanzella Gonçalves e do servidor Rafael de Carvalho Gomes da Silva, desempenhar as seguintes atividades:
I - auxiliar o Conselho Diretor, especialmente para:
a) sortear e distribuir os processos para relato, após despacho do Diretor-Presidente;
b) solicitar aos Diretores a indicação de processos para pauta, observando-se os prazos legais e regimentais;
c) solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a configuração para realizar as reuniões virtuais;
d) realizar a convocação das reuniões e solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a sua publicação na página da Agepar na internet, observando-se os prazos legais e regimentais;
e) acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
f) lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
g) encaminhar as atas assinadas para publicação na página da Agepar na internet;
h) elaborar as Resoluções em razão de deliberações do Conselho Diretor;
i) realizar as diligências administrativas decorrentes das deliberações do Conselho Diretor;
II - prestar suporte às reuniões do Conselho Consultivo, especialmente para:
a) solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a configuração para realizar as reuniões virtuais;
b) realizar a convocação das reuniões e solicitar à Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATI a sua publicação na página da Agepar na internet, observando-se os prazos legais e regimentais;
c) acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
e) encaminhar as atas assinadas para publicação na página da Agepar na internet;
III - distribuir os protocolos encaminhados ao Gabinete do Diretor-Presidente;
IV - analisar e realizar os encaminhamentos necessários aos protocolos de competência do Diretor-Presidente, à exceção daqueles previstas no § 2º;
V - acompanhar, em paralelo, o e-mail institucional da Agepar;
VI - encaminhar, sempre que necessário, os documentos para publicação na página da Agepar na internet e no Portal Legislação;
VII - encaminhar, sempre que necessário, os documentos para a Diretoria de Administrativa Financeira - DAF para publicação no Diário Oficial Executivo – DIOE;
VIII - executar funções correlatas.
§ 2º Caberá ao servidor Adriano Medeiros Fontanelli, Rg nº 8.531.829-2, sem prejuízo das competências próprias da Unidade de Controle Interno, Compliance e Ouvidoria – UCCO/AGEPAR e da Diretoria Administrativa Financeira - DAF, desempenhar as seguintes atividades, em assessoria ao Diretor-Presidente:
I - analisar e realizar os encaminhamentos necessários às demandas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, junto ao Portal e-Contas e ao Canal de Comunicação;
II - analisar e realizar os encaminhamentos necessários às demandas provenientes do Ministério Público do Estado do Paraná.
§ 3º Caberá ao Advogado do Poder Executivo José Chede, sem prejuízo de suas atribuições como Chefe da Coordenadoria Jurídica, desempenhar as seguintes atividades:
I - assessorar, diretamente, as demandas do Diretor-Presidente;
II - auxiliar o Diretor-Presidente nas demandas junto ao Sistema Integrado de Finanças Públicas - SIAFI;
III - aprovar, junto ao Sistema Central de Viagens, as viagens dos Diretores e integrantes do Gabinete da Agepar.
§ 4º Caberá à servidora Marcia Braun, com o auxílio do servidor Celso Diniz Maia, desempenhar as seguintes atividades:
I - solicitar e acompanhar a agenda de reuniões dos Diretores, isolada ou conjuntamente, mediante utilização da ferramenta Gestão Integrada de Relacionamento - GIR;
II - acompanhar os agendamentos pra utilização da sala de reunião por meio da ferramenta Gestão Integrada de Relacionamento - GIR;
III - solicitar a configuração para realizar a reunião virtual ou providenciar a reserva de espaço para reunião presencial, à exceção daquelas previstas nas alíneas “c” e “d”, do inc. I, e nas alíneas “a” e “b”, do inc. II, ambos deste artigo;
IV - providenciar o suporte técnico e material necessário para a realização das reuniões dos Diretores;
V - informar, diariamente, a agenda de reuniões dos Diretor, isolada ou conjuntamente;
VI - atender demandas diretas do Diretor-Presidente;
VII - acompanhar e-mail do Gabinete do Diretor-Presidente e o e-mail institucional da Agepar;
§ 5º Caberá à servidora Rita de Cassia Jacomassi Krueger:
I - analisar e realizar os encaminhamentos necessários aos protocolos de competência do Diretor-Presidente, subsidiariamente ao disposto no § 1º, inc. IV;
II - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Gestão;
III - executar funções correlatas.
Art. 2º Designar para atuar na Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação - ATII os seguintes servidores:
I - Gilberto Partos Luca Lopes Junior;
II - Francisco João Anacleto Junior.
Art. 3º Designar para atuar na Assessoria de Comunicação Social - ACS os seguintes servidores:
I - Carlos Eduardo Winnikes Da Silva;
II - Wellington Rodrigo Morosini dos Santos.
Art. 4º Designar para organizar e promover as Audiências e Consultas Públicas da Agepar, os seguintes servidores:
I - Marcos Teodoro Scheremeta;
II - Rita de Cassia Jacomassi Krueger;
III - Carlos Eduardo Winnikes Da Silva;
IV - Gilberto Partos Luca Lopes Junior.
Parágrafo único. Caberá ao servidor Marcos Teodoro Scheremeta coordenar a execução das atividades a que se refere o caput, podendo, para tanto, solicitar apoio e auxílio dos servidores lotados no Gabinete, na ATII e na ACS.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 29/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 29 de março de 2022
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado