Portaria SETI 026 - 16 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11142 de 23 de Março de 2022

Súmula: Alterar o “ caput” do art. 3º da Resolução nº 23/2016-SETI, 

O Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e no Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido na Lei Estadual n.º 15.759 de 27 de dezembro de 2007, na Lei Estadual n.º 13.134 de 19 de abril de 2001, modificada pela Lei Estadual n.º 14.995 de 09 de janeiro de 2006, que reserva vagas para estudantes integrantes das sociedades indígenas paranaenses, nas Instituições de Ensino Superior do Paraná; considerando a autorização governamental de reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) das bolsas de auxílio permanência paga aos estudantes indígenas participantes do Programa Universidade para os Índios;

RESOLVE

Art. 1º

Alterar o “ caput” do art. 3º da Resolução nº 23/2016-SETI, de 01 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fixar em R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), a partir de 01 de abril de 2022, o valor mensal do Auxílio Permanência aos Estudantes Indígenas das Universidades Estaduais, selecionados mediante disputa exclusiva entre os índios integrantes das sociedades indígenas paranaenses no “Vestibular dos povos Indígenas do Paraná”.

Art. 2º

Alterar o § 2° do art. 4º da Resolução nº 23/2016-SETI, de 01 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 2° No mês em que ocorrer a efetivação da matrícula, o aluno ingressante na primeira série ou primeiro período receberá uma bolsa adicional no mesmo valor de R$ 1.125,00 (um mil, cento e vinte e cinco reais), a título de auxílio instalação;

Art. 3º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o “caput” do art. 3º e § 2° do art. 4° da Resolução nº 23/2016-SETI, de 01 de março de 2016, e disposições em contrário, mantendo hígidos demais dispositivos da Resolução 23/2016-SETI não alterados por esta Portaria.

Curitiba, 16 de março de 2022.

 

ALDO NELSON BONA
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado