Decreto 3256 - 30 de Junho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5037 de 3 de Julho de 1997

Súmula: Criado o Parque Estadual do Lago Azul, localizado nos municípios de Campo Mourão e Luiziana, no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e Decreto nº 1.502, de 04 de agosto de 1992 e demais disposições legais aplicáveis,
 
 
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criado o Parque Estadual do Lago Azul, localizado nos municípios de Campo Mourão e Luiziana, no Estado do Paraná, compreendendo a área do reservatório da Usina Mourão I até sua cota máxima, acrescida da área reflorestada adjacente, com o objetivo de conciliar a proteção integral da fauna e da flora nos locais com atividades educativas, recreativas e científicas.

Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a administração do Parque Estadual do Lago Azul.

Parágrafo único. O instituto Ambiental do Paraná poderá firmar convênios, acordos e ajustes com órgãos públicos e entidades privadas, visando atingir os objetivos do Parque.

Art. 3º. No prazo de 90 (noventa) dias após a publicação do presente Decreto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos deverá apresentar o Memorial Descritivo definitivo do Parque, a ser elaborado por sua Coordenadoria de Terras e Cartografia.

Art. 4º. Caberá à Procuradoria Geral do Estado definir a forma e as condições de repasse definitivo do domínio da área compreendida pelo Parque, da Companhia Paranaense de Energia ao Instituto Ambiental do Paraná.

Art. 5º. No prazo de 02 (dois) anos contados da publicação do presente Decreto, o Instituto Ambiental do Paraná deverá apresentar o Plano de Manejo do Parque Estadual do Lago Azul.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hitoshi Nakamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado