Súmula: Nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente Penitenciário com lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2.888.674-8 e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, item II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, UBIRATAN REYNAUD FILHO, RG nº 1.518.072, para exercer o cargo de Agente Penitenciário, Padrão/Classe FA, Grupo Ocupacional - Apoio, regime de 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral.
Art. 2º. O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, nos termos do art. 69, item III, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado