Súmula: Altera a redação dos incisos I e IV, do art. 2º, da Lei nº 6.938, de 21 de outubro de 1977.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I e IV, do art. 2º, da Lei nº 6.938, de 21 de outubro de 1977, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º. ... I - da cota pertencente ao Estado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais; II - ... III - ... IV - do valor referente ao total dos depósitos mantidos na conta da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e dos rendimentos referentes à movimentação dessa conta;".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado