Resolução SEFA 189 - 08 de Março de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11133 de 10 de Março de 2022

Súmula: Estabelecer cota orçamentária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e de acordo com o Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019, que normatiza a execução orçamentária e financeira do Estado, e considerando o contido no protocolo nº 18.663.091-2,


RESOLVE:


Estabelecer cota orçamentária, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no Órgão, na Unidade Orçamentária, no grupo de natureza de despesa e fonte, constante no Anexo I desta resolução.

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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