Súmula: NOMEAÇÃO DE LINEO CORCINI E IDAIR MARION PARA EXERCEREM O CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO E EXONERAR DOS CARGOS ESPECIFICADOS DA MESMA COORDENAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ R E S O L V E :
I - Nomear, de acordo com o art. 24, item III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LINEO CORCINI, RG nº 444.800-6, Agente Fiscal 1-C e IDAIR MARION - RG nº 422.638-0, Agente Fiscal 1-C, para exercerem, em comissão, o cargo de Assistente Técnico - Categoria "C", da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado da Fazenda; e
II - Exonerar dos cargos, em comissão, abaixo especificados, da mesma Coordenação:
JORGE BENITO SORESINI - RG nº 455.249-0, Agente-Fiscal 1-B, Assistente Técnico - Categoria "C"; e
LINEO CORCINI - RG nº 444.800-6, Agente Fiscal 1-C e IDAIR MARION - RG nº 422.638-0, Agente Fiscal 1-C, Auxiliar Técnico - Categoria "D".
Curitiba, em 21 de outubro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado