Súmula: Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estadual no valor de R$ 1.432.040,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso III da Lei Estadual nº 13.030 de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.432.040,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e quarenta reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de excesso de arrecadação do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado