Súmula: Deliberação do Conselho Diretor quanto à política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agepar para o exercício de 2022, na forma do Art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 190, de 2 de setembro de 2015.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ – AGEPAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, inciso VII, alínea “i”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 6º, incisos III, VIII, XIII e XXIII; e o Art. 7º, incisos XV e XVI, todos da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando: a) o disposto no art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 190, de 2 de setembro de 2015, que prevê o dever de deliberação anual pelo Conselho Diretor acerca da política de concessão de promoções e progressões nas carreiras da Agepar para o exercício seguinte, considerando suas disponibilidades e projeções orçamentárias e financeiras;b) que o desenvolvimento funcional dos servidores tem como diretriz a recompensa pela competência profissional considerando o desempenho das atribuições da função e o aperfeiçoamento e capacitação profissional (Art. 31, inc. III, LCE nº 190/2015); c) que a Lei Complementar Estadual nº 190, de 2 de setembro de 2015, prevê que a progressão para a Referência 2 da classe de ingressos das carreiras da Agepar será concedida quando da aprovação no estágio probatório (Art. 33, parágrafo único, inciso I); d) que o Marco de Gestão Estratégica de Pessoas (Resolução Normativa nº 006/2017-AGEPAR) prevê a progressão tendo como critério a aprovação no estágio probatório, sendo, ainda, desnecessária solicitação formal para tanto; e) que os servidores referidos na tabela em anexo a esta Resolução, nomeados pelo Decreto Estadual nº 2.934/2019, encerrarão o período de estágio probatório no ano-exercício de 2022; f) o contido no processo administrativo nº 18.148.656-2, instaurado pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF; e g) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 34/2021 – ORDINÁRIA, de 7 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar, na forma do Art. 37 da Lei Complementar Estadual nº 190, de 2 de setembro de 2015, que, quando da aprovação no estágio probatório no ano-exercício de 2022, os servidores referidos na Tabela em anexo a esta Resolução, farão jus à progressão funcional para a Referência nº 2 da classe de ingresso, cuja concessão deverá observar os requisitos previstos na legislação das respectivas carreiras.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. Curitiba/PR, 19 de janeiro de 2022.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado