Decreto 10001 - 30 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11085 de 30 de Dezembro de 2021

Súmula: Homologa situação de emergência no município de Bom Jesus do Sul, em ocorrência de Estiagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como, os efeitos de estiagem, caracterizando o desastre ocorrido no município de Bom Jesus do Sul, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, e considerando o contido no protocolo nº 18.483.400-6,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 955 de 29 de dezembro de 2021, exarado pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício

Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado