Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III, §1º, e no § 5º do artigo 4º da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.457.163-3,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado