(Revogado pela Resolução 3 de 09/05/2017)
Súmula: Prorroga o prazo estipulado na Resolução nº 008/2013 – AGEPAR.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR,RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar em mais 150 (cento e cinquenta) dias o prazo estipulado na Resolução nº 008/2013 – AGEPAR, publicada no DOE em 29/08/2013, a qual dispõe sobre a implantação e o início de operação do sistema de monitoramento de tráfego em serviços delegados de infraestrutura do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 13 de Março de 2014José Alfredo Gomes StratmannPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR Resolução nº 015/2013 - AGEPARAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 13 de Março de 2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado