Resolução AGEPAR 003 - NORMATIVA - 13 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

(Revogado pela Resolução 3 de 09/05/2017)

Súmula: Prorroga o prazo estipulado na Resolução nº 008/2013 – AGEPAR.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar em mais 150 (cento e cinquenta) dias o prazo estipulado na Resolução nº 008/2013 – AGEPAR, publicada no DOE em 29/08/2013, a qual dispõe sobre  a implantação e o início de operação do sistema de monitoramento de tráfego em  serviços delegados de infraestrutura  do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 13 de Março de 2014

José Alfredo Gomes Stratmann
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
Resolução nº 015/2013 - AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 13 de Março de 2014

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado