Súmula: Nomeia e designa servidores para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.420.819-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública, na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, a partir de 1° de janeiro de 2022: PAULO ROBERTO FALCÃO, RG nº 8.740.091-3, Diretor - Símbolo DD1, ficando exonerado JOSÉ CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, RG nº 3.405.911-0; JOSÉ CARLOS PEREIRA GUIMARÃES, RG nº 3.405.911-0, Chefe de Núcleo Regional da Educação - Símbolo DAS-5, no Município de Toledo, ficando exonerada NEIVA MARQUES DE ANDRADE NIERO, RG nº 5.947.896-6; NEIVA MARQUES DE ANDRADE NIERO, RG nº 5.947.896-6, Assistente Técnico de Núcleo Regional da Educação – Símbolo FG-11, no Município de Toledo, ficando exonerada NADEJE EMMEL MUHLBEIER, RG nº 3.525.928-7.
Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, FLAVIO DE MELO FAVERSANI, RG nº 7.824.591-3, para exercer a Função de Gestão Pública de Assistente – Símbolo FG-14, da Casa Civil, ficando exonerada ROSI MAGDA BERTUZZO GUIMARÃES, RG nº 4.083.936-4, a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica exonerado, a partir de 1° de janeiro de 2022, PAULO ROBERTO FALCÃO, RG nº 8.740.091-3, do cargo, em comissão, de Chefe do Grupo Administrativo Setorial – Símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado