Súmula: Autoriza o avanço dos estudos dos procedimentos para a migração de unidades consumidoras de energia elétrica da SANEPAR para o mercado livre.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002 e, Considerando o contido no processo administrativo nº 16.211.951-6, que trata da migração de unidades consumidoras de energia elétrica da SANEPAR para o mercado livre;Considerando que não foi identificado nenhum impeditivo à migração de unidades consumidoras de energia elétrica da Sanepar para o mercado livre de energia elétrica nos marcos regulatórios vigentes do setor de saneamento;Considerando a deliberação do Conselho Diretor da AGEPAR, consignada em ata de nº 004/2020, de 02 de março de 2020;RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar o avanço dos estudos dos procedimentos para a migração de unidades consumidoras de energia elétrica da SANEPAR para o mercado livre.
Art. 2º. Após concluídos os estudos, a Sanepar deverá enviar o projeto completo de migração, para análise das gerências técnicas da Agência Reguladora.
Art. 3º. O Conselho Diretor, se manifestará a respeito da transferência dos custos com energia elétrica da parcela A (não gerenciável) para a parcela B (gerenciável), no cálculo das tarifas praticadas pela SANEPAR.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor após sua divulgação no site da AGEPAR (www.agepar.pr.gov.br).
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 03 de março de 2020 Omar AkelDiretor Presidente Aprovado na Reunião do Conselho Diretor conforme ata nº 004/2020
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado