Súmula: Promove alterações no Anexo ao Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.192.898-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso IV, do art. 13, do Anexo ao Decreto nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: (…)IV – a administração dos quadros e carreiras do pessoal estatutário da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado