Decreto 9822 - 15 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11078 de 15 de Dezembro de 2021

Súmula: Concede por força de decisão judicial Progressão por Avaliação de Desempenho, Progressão por Aperfeiçoamento e Progressão por Titulação, a servidora ISAURA PEREIRA GRANZOTTI, do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 15.179, de 30 de junho de 2012, a Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, e tendo em vista o cumprimento das decisões judiciais proferidas nos Autos nº 005103-95.2018.8.16.0014, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Autos nº 0005785-50.2018.8.16.0014, e Autos nº 0005843-53.2018.8.16.0014, ambos do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o contido no protocolo nº 15.770.955-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Concede a partir de 30 de junho de 2012, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, referente ao triênio 2009 a 2012, com avanço de 01 (uma) referência salarial, nos termos do art. 24 da Lei nº 15.179, de 30 de junho de 2006, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF  
CLASSE
SÉRIE DE  CLASSES REF.SAL.  
A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Agente de Ciência e Tecnologia Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 B C 8 9 30/06/2012

Art. 2º Concede a partir de 08 de novembro de 2013, por força de decisão judicial, a Progressão por Titulação com avanço de 02 (duas) referências salariais, nos termos do art. 23 da Lei  nº 15.179, de 30 de junho de 2006, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF  
CLASSE
SÉRIE DE CLASSES REF.SAL.  
A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Agente de Ciência e Tecnologia Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 B C 9 11 08/11/13

Art. 3º Retifica a referência salarial do enquadramento da servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, em virtude da implementação da Lei  nº 18.005, de 27 de março de 2014, na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 030/2014, de 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9.233, em 25 de junho de 2014, conforme segue.

ÓRGÃO NOME RG LF CARREIRA/CARGO  
CLASSE
REF.SAL  
A PARTIR DE
PARA
IDR-Paraná Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia - Assistente em C&T A 11 01/06/2014

Art. 4º Retifica as referências salariais da servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, no ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 40, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9.456, em 21 de maio de 2015, que concedeu à servidora a aplicação do art. 51 da Lei  nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue. 

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF  
CLASSE
REF.SAL  
A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Assistente em C&T Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 A 11 12 01/04/2015

Art. 5º Concede a partir de 30 de junho de 2015, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, referente ao triênio 2012 a 2015, com avanço de 01 (uma) referência salarial, nos termos dos arts. 20 e 56 da Lei  nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF CLASSE REF.SAL  
A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Assistente em C&T Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 A 12 13 30/06/2015

Art. 6º Concede a partir de 01 de outubro de 2015, por força de decisão judicial, a Progressão por Aperfeiçoamento, com avanço de 02 (duas) referências salariais, nos termos do art. 23 da Lei  nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF  
CLASSE
REF.SAL  
A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Assistente em C&T Isaura Pereira Granzotti 20313927 1 A 13 15 01/10/2015

Art. 7º Torna sem efeito as Progressões por Capacitação Complementar, por Avaliação de Desempenho dos triênios 2009 a 2012 e 2012 a 2015 e por Aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 20, 21,23 e 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, concedida à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR – Isaura Pereira Granzotti, RG nº 20313927, contida nos ANEXOS ÚNICOS das RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEAP/SEAB/IAPAR Nº 152, 162,147 e 148, de 20 de janeiro de 2017, publicadas no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9872, em 25 de janeiro de 2017.

Art. 8º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora inativa providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado