Súmula: Concede por força de decisão judicial Progressão por Avaliação de Desempenho, Progressão por Aperfeiçoamento e Progressão por Titulação, a servidora ISAURA PEREIRA GRANZOTTI, do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 15.179, de 30 de junho de 2012, a Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, e tendo em vista o cumprimento das decisões judiciais proferidas nos Autos nº 005103-95.2018.8.16.0014, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Autos nº 0005785-50.2018.8.16.0014, e Autos nº 0005843-53.2018.8.16.0014, ambos do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o contido no protocolo nº 15.770.955-0, DECRETA:
Art. 1º Concede a partir de 30 de junho de 2012, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, referente ao triênio 2009 a 2012, com avanço de 01 (uma) referência salarial, nos termos do art. 24 da Lei nº 15.179, de 30 de junho de 2006, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.
Art. 2º Concede a partir de 08 de novembro de 2013, por força de decisão judicial, a Progressão por Titulação com avanço de 02 (duas) referências salariais, nos termos do art. 23 da Lei nº 15.179, de 30 de junho de 2006, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.
Art. 3º Retifica a referência salarial do enquadramento da servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, em virtude da implementação da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 030/2014, de 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9.233, em 25 de junho de 2014, conforme segue.
Art. 4º Retifica as referências salariais da servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, no ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 40, de 28 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9.456, em 21 de maio de 2015, que concedeu à servidora a aplicação do art. 51 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue.
Art. 5º Concede a partir de 30 de junho de 2015, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, referente ao triênio 2012 a 2015, com avanço de 01 (uma) referência salarial, nos termos dos arts. 20 e 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.
Art. 6º Concede a partir de 01 de outubro de 2015, por força de decisão judicial, a Progressão por Aperfeiçoamento, com avanço de 02 (duas) referências salariais, nos termos do art. 23 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR, abaixo relacionada.
Art. 7º Torna sem efeito as Progressões por Capacitação Complementar, por Avaliação de Desempenho dos triênios 2009 a 2012 e 2012 a 2015 e por Aperfeiçoamento, nos termos dos arts. 20, 21,23 e 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, concedida à servidora inativa do Quadro Próprio do IAPAR – Isaura Pereira Granzotti, RG nº 20313927, contida nos ANEXOS ÚNICOS das RESOLUÇÕES CONJUNTAS SEAP/SEAB/IAPAR Nº 152, 162,147 e 148, de 20 de janeiro de 2017, publicadas no Diário Oficial do Estado, Edição nº 9872, em 25 de janeiro de 2017.
Art. 8º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora inativa providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado