Resolução SEFA 1458 - 02 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11075 de 10 de Dezembro de 2021

Súmula: Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 27, da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e Decreto n° 3.169, de 22 de outubro de 2019, conforme Processo de Alteração Orçamentária nº 21003450/DOE/SEFA, e considerando o contido no protocolo nº 18.289.752-3,


RESOLVE:


Descontingenciar os recursos do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, no valor de R$ 185.353.541,00 (cento e oitenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I desta resolução.

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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