Lei 20853 - 6 de Dezembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11072 de 7 de Dezembro de 2021

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sengés, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sengés, pessoa jurídica de direito privado, associação civil de caráter filantrópico educacional, sem fins econômicos, declarada de utilidade pública por meio da Lei n° 11.333, de 17 de janeiro de 1996 e inscrita no CNPJ/MF n°74.006.578/0001-91, do imóvel localizado na Rua A, Loteamento Fazenda Morunfava II, formado pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra nº 01, registrado sob as matrículas nº 1.597, 1598, 1599, 1.600, 1.601 e 1.602, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Sengés, com área total de 1.568,03m².

Art. 2º O imóvel em questão destina-se ao funcionamento da Escola de Educação Básica Maria Clotilde Dória – Modalidade de Educação Especial.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Será considerada revogada a Cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, nos seguintes casos:

I - se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei;

II - se a referida Entidade deixar de exercer suas atividades específicas ou for extinta e na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente, ressalvando-se, neste caso, a indenização por benfeitorias, se realizadas sob prévia e indispensável autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 4º A presente cessão terá vigência de cinco anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado