Súmula: Retifica Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/IAPAR nº 146 de 20 de janeiro de 2017, na parte que concedeu Promoção ao servidor ativo Wesley Vinicius Vioto Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014 e considerando o exposto no Ofício nº 1610 - PRE-PGE, e tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 30648-41.2016.8.16.0014, e o contido no protocolo nº 18.337.899-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução Conjunta n° SEAP/SEAB/IAPAR nº 146, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9872, em 25 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Promoção ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, conforme segue:
Art. 2º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado