Portaria AGEPAR 009 - 23 de Março de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 11062 de 23 de Novembro de 2021

Súmula: Suspende determinações contidas nos oficios circulares nº 185/2019 e 02/2020-DP-AGEPAR.

O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 76, IV, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR).

Considerando a decisão liminar deferida no processo judicial nº 0000077- 78.2020.8.16.0004;

RESOLVE:

Art. 1°. Suspender as determinações contidas nos Ofícios Circulares nº 185/2019 e 02/2020-DP-AGEPAR, apenas no que tange às empresas arroladas no polo ativo do mandado de segurança impetrado.

Parágrafo único. Permanecem válidas suas disposições em face das demais entidades reguladas por esta Agência.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 23 de março de 2020.

OMAR AKEL
Diretor Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado