Resolução SEED 5678 - 26 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11066 de 29 de Novembro de 2021

(Revogado pela Resolução 26 de 20/01/2023)

Súmula: Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte,no uso das atribuições legais conferidas pelo Parágrafo único do Art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989, pelo Art. 4.º da Lei n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, pelo Decreto n.º 1.437, de 23 de maio de 2019, e considerando o contido no Protocolado n.º 17.942.218-2,

RESOLVE:

Art. 1.º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Vinicius Mendonça Neiva, RG n.º 158.223-1/DF, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 8.197, de 2 de agosto de 2021, para exercer as seguintes atribuições:

I – orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;

II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III – praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Secretário de Estado;

IV – coordenar a execução da política estadual de educação, de acordo com as diretrizes da Secretaria;

V – promover a integração da atuação da Secretaria com iniciativas dos setores público e privado, no campo da educação básica;

VI – ordenar as despesas dos fundos financeiros sob a responsabilidade da SEED;

VII – promover a articulação com os Governos Federal e Municipal, em matéria de política e de legislação educacional;

VIII – articular-se, permanentemente, com as unidades subordinadas, com o objetivo de promover a crescente integração e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas nas áreas de educação;

IX – avocar, quando necessário, atribuições exercidas por qualquer subordinado;

X – baixar resoluções pertinentes ao âmbito de atuação da SEED;

XI – assinar contratos em que a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte seja parte integrante, bem como aditivos e apostilamentos;

XII – assinar termos de cessão de uso de imóveis, veículos e bens móveis;

XIII – proceder ao atendimento tempestivo e eficaz de solicitações de outros setores do Governo à SEED;

XIV – autorizar indicações nominais de bolsistas e de instituições que promovam cursos, seminários e outras atividades de interesse da Secretaria;

XV – promover a elaboração e aprovar a escala legal das substituições, por ausência ou impedimento, dos cargos de chefia nos diversos níveis da Secretaria;

XVI – resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução das competências institucionais, expedindo para tal fim os atos necessários.

XVII – dar publicidade dos atos e atividades de sua gestão, conforme legislação específica;

XVIII – elaborar a programação do órgão compatibilizando-a com as diretrizes gerais do Governo e aprovar a programação das atividades de entidades da Administração Pública Indireta que lhessão vinculadas;

XIX – propor o orçamento do órgão e encaminhar as respectivas prestações de contas;

XX – ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;

XXI – participar de Conselhos e Comissões, podendo designar representantes com poderes específicos;

XXII – realizar a supervisão interna e externa dos órgãos;

XXIII – receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

XXIV – determinar, nos termos da legislação, a instauração de sindicância e processo administrativo, aplicando-se as necessárias punições disciplinares;

XXV – propor ao Governador do Estado a intervenção nos órgãos e entidades vinculadas, assim como a substituição dos respectivos dirigentes;

XXVI – exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Governador do Estado;

XXVII – autorizar a instalação e homologação de processos de licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria;

XXVIII – propor, planejar, coordenar e sugerir a adoção de medidas de desburocratização e eficiência na gestão.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 3.404 – GS/SEED, de 4 de agosto de 2021.


Curitiba, 26 de novembro de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado