Resolução SEED 5719 - 29 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11067 de 30 de Novembro de 2021

Súmula: Altera a Resolução n.º 1.709, de 19 de abril de 2018.

O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.º 19.848, de 3 de maio de 2019, e pelo Decreto Estadual n.º 1.437, de 23 de maio de 2021, e considerando:
- a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Lei Estadual n.º 18.465, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná;
- a Lei Federal n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
- a importância da aprendizagem de Línguas Estrangeiras Modernas – LEM no desenvolvimento do ser humano quanto à compreensão de valores sociais e à aquisição de conhecimento sobre as outras culturas;
- a necessidade de preservação da língua, cultura e tradição dos povos, a fim de valorizar a diversidade étnica que marca a história paranaense;
- a necessidade de promover a integração do estudante estrangeiro com a cultura brasileira e paranaense;
- a necessidade de oferecer opções para o estudante que busca a aprendizagem de línguas estrangeiras, Libras e Português para Falantes de Outras Línguas: o formato presencial e o formato remoto;
- a possibilidade de democratizar o acesso ao conhecimento de outros idiomas, oportunizando o acesso presencial ou o acesso remoto, trazendo flexibilidade para o estudo de Línguas Estrangeiras, LIBRAS e Português para Falantes de Outras Línguas;
- o contido no Protocolado n.º 17.757.715-4,

RESOLVE:

Art. 1.º  Autorizar a oferta extracurricular e gratuita de cursos de Língua Estrangeira Moderna – LEM, Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Português para Falantes de Outras Línguas – PFOL, no formato presencial e remoto, com carga horária específica e certificação expedida pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM, nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual do Paraná.

Art. 2.º  Determinar que a Diretoria de Educação emita instrução com os critérios para implantação, oferta e funcionamento do curso do CELEM no formato presencial eremoto aos estudantes, comunidade, professores e agentes educacionais.

Art. 3.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 1.709/2018 – GS/SEED.

Curitiba, 29 de novembro de 2021.

 

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado