Súmula: Altera a Lei n° 20.583, de 26 de maio de 2021, que institui o Auxílio Emergencial para Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais cadastrados nos grupos de atividades econômicas especificados nesta Lei e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce as alíneas “i, j, k e l” ao inciso II do parágrafo único do art. 2° da Lei nº 20.583, de 26 de maio de 2021, com a seguinte redação: i) Grupo de Fabricação de instrumentos musicais; j) Grupo de Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; k) Grupo de Outras atividades de ensino e; l) Grupo de Agências de Viagens e Operadores Turísticos.(NR)
Art. 2º Acresce o inciso IX ao parágrafo único do art. 4° da Lei nº 20.583, de 2021, com a seguinte redação: IX – Grupo de Outras atividades de ensino.(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado