Lei 20817 - 22 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11062 de 23 de Novembro de 2021

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da CELEPAR.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implementar a reestruturação societária da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - CELEPAR, na forma do § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

Parágrafo único. Nos termos do caput deste artigo, autoriza o Estado do Paraná e a CELEPAR a criarem sociedades coligadas, controladas ou subsidiárias, bem como a deter participação em empresa privada, cujo objeto social esteja relacionado com o da Companhia.

Art. 2º A composição, a organização, as atribuições, a competência, as normas de funcionamento e demais disposições referentes a cada sociedade resultante do disposto no art. 1º da presente Lei, serão definidas nos respectivos Estatutos Sociais, observado o estabelecido nas Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nº 13.303, de 2016, e na legislação estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado