O Secretário de Estado da Educação e do Esporte, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, na Lei Complementar n.º 130, de 14 de julho de 2010, na Lei Complementar n.º 123, de 9 de setembro de 2008, e na Lei Complementar n.º 156, de 21 de maio de 2013, e ainda o contido no Protocolado n.º 18.242.427-7,
RESOLVE: