Decreto 9535 - 22 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11061 de 22 de Novembro de 2021

Súmula: Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Estadual nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei Estadual nº 18.005 de 27 de março de 2014 e considerando o exposto no OFÍCIO Nº 23/2021 – PGE/PRE, e tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0021450-38.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o contido no protocolo nº 17.956.199-9,






DECRETA:

Art. 1º Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF

CLASSE
REF.SAL.

A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 4 5 14/11/2017

Art. 2º Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 246, de 20 de dezembro de 2017, publicada, no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2018, que concedeu a Progressão por Antiguidade com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:


ÓRGÃO CARGO NOME RG LF

CLASSE
REF.SAL.

A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 5 6 02/01/2018

Art. 3º Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 360, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2019, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento com avanço de 02 (duas) referências salariais à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF

CLASSE
REF.SAL.

A PARTIR DE
DE PARA
IDR-Paraná Assistente em C&T Cintia Sorane Good Kitzberger 73109582 2 A 6 8 01/08/2019

Art. 4º Torna sem efeito a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista, no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 2014, concedida à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR – Cintia Sorane Good Kitzberger, RG nº 73109582-PR, contida no ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 380, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.

Art. 5º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado