Súmula: Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Estadual nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei Estadual nº 18.005 de 27 de março de 2014 e considerando o exposto no OFÍCIO Nº 23/2021 – PGE/PRE, e tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0021450-38.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e considerando o contido no protocolo nº 17.956.199-9, DECRETA:
Art. 1º Concede a partir de 14 de novembro de 2017, por força de decisão judicial, a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 27 de março de 2014, com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:
Art. 2º Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 246, de 20 de dezembro de 2017, publicada, no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 02 de janeiro de 2018, que concedeu a Progressão por Antiguidade com avanço de 01 (uma) referência salarial à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:
Art. 3º Retifica o ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 360, de 13 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 15 de agosto de 2019, que concedeu a Progressão por Aperfeiçoamento com avanço de 02 (duas) referências salariais à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, conforme segue:
Art. 4º Torna sem efeito a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista, no art. 20 da Lei Estadual nº 18.005, de 2014, concedida à servidora ativa do IDR-PR, integrante do Quadro Próprio do IAPAR – Cintia Sorane Good Kitzberger, RG nº 73109582-PR, contida no ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR nº 380, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2019.
Art. 5º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado