Decreto 9390 - 11 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11055 de 11 de Novembro de 2021

Súmula: Retifica o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado, e orientação através do cumprimento de Ordem Judicial, Ofício nº 1373/2021/PGE, nos Autos nº 0025850-76.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolado nº 18.204.662-0,


DECRETA:

Art. 1º Retifica com fulcro na Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei nº 14.678, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 4ª Classe, para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme especifica:


PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
MICHEL RODRIGUES 5.404.740-1 15/04/19

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado