Súmula: Retifica o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão definitiva transitada em julgado, e orientação através do cumprimento de Ordem Judicial, Ofício nº 1373/2021/PGE, nos Autos nº 0025850-76.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolado nº 18.204.662-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica com fulcro na Seção IV, arts. 10 a 16 da Lei nº 14.678, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 4ª Classe, para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme especifica:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado