Portaria DER Nº 275 - 23 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11042 de 21 de Outubro de 2021

Súmula: Regulamentar os procedimentos e providências administrativas relacionadas às doações de material fresado, considerado inservível e ou desnecessário ao DER/PR.

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná,   usando das atribuições conferidas pelo artigo 20, XXVI do Decreto n.º 2458/2000, visando  regulamentar  os procedimentos e providências administrativas relacionadas às doações de material fresado, considerado inservível e ou desnecessário ao DER/PR, a municípios paranaenses, conforme  Decreto 7098/2017, publicado no Diário Oficial n° 9961 de 07 de junho de 2017, institui  os seguintes procedimentos:

Art. 1º As doações de material fresado deverão ser precedidas de um  termo de inservibilidade e/ou desnecessidade, elaborado por uma comissão de análise,  composta por servidores responsáveis pela guarda, armazenamento e emprego do referido material.

Para que se mantenham atualizados os dados relativos ao estoque e armazenamento do material fresado, as Superintendências Regionais deverão elaborar relatórios mensais que serão enviados ao Diretor-Geral do DER/PR, os quais deverão conter informações relativas ao quantitativo armazenado, previsão de utilização e reserva inservível disponível para doação.

Art. 2º A solicitação deverá ser protocolada pelo Município nas Superintendências Regionais do DER/PR.

Art. 3º As doações do material fresado a municípios paranaenses deverão atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I Utilização do material para fins de interesse coletivo;

II A utilização do bem objeto do termo de doação em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.

Art. 4º Os procedimentos de doação deverão conter os seguintes documentos:

I Ofício ou documento oficial da autoridade requisitante, onde deverão constar os seguintes dados:

a) Entidade solicitante;
b) Autoridade competente;
c) Destinação do material;
d) Localidade da aplicação do material;
e) Área georreferenciada de interesse coletivo atendida pela utilização do material;
f) Quantitativo de material demandado (em metros cúbicos m³);
g) Prazo estimado para aplicação do material; e
h) Demais informações julgadas relevantes

II Termo de doação com encargo firmado entre o Diretor-Geral do DER-PR e autoridade representativa do órgão público (Anexo I)

III Publicação do Termo de Doação em Diário Oficial, por extrato e de acordo com a legislação estadual, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura;

IV Declaração de Inservibilidade e/ou Desnecessidade do material objeto da doação assinado pelos servidores responsáveis;

V Termo de entrega/recebimento assinado pelo servidor responsável pela entrega e recebimento do material. O prazo máximo para retirada do material é de 30 dias corridos (ANEXO II); e

VI Documentação de acompanhamento da correta aplicação do material;

Art. 5º. O Termo de Doação fixará, obrigatoriamente, como encargo a ser cumprido pelo órgão destinatário, a designação de um servidor da entidade, preferencialmente um engenheiro civil, o qual ficará encarregado da fiscalização e do acompanhamento da aplicação do material, assumindo, portanto, a responsabilidade pelo encaminhamento de relatório fotográfico ao DER/PR, assinado e ratificado pela autoridade solicitante (prefeito(a)), a fim de atender ao interesse social previsto no
escopo inicial.

Parágrafo Único. Fica a Donatária responsável em apresentar os encargos a serem cumpridos no prazo de 180 dias após a retirada do material.  A não apresentação deste item acarretará na penalidade do não recebimento de futuras doações até a devida regularização.

                        Fica revogada a Portaria nº 085/2019.

Curitiba, 23 de setembro de 2021

 

Fernando Furiatti Saboia
Diretor-Geral do DER/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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