Súmula: DELEGAÇÃO AO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ -DETRAN AUTORIZAR A FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE ORDEM DE ADIANTAMENTO ATÉ O LIMITE DE CR$450.000,00 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições contidas na Resolução Conjunta nº 009/93-SEAD/SEPL/SEFA, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica delegada, em caráter excepcional, ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, a atribuição de autorizar a formalização de processos de ordem de adiantamento até o limite de CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais.)
Parágrafo único O valor, acima mencionado será reajustado na mesma proporção em que seja atualizada a tabela de honorários expedida pela SEAD/SEPL/SEFA.
Art. 2º. A excepcionalidade de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente para atender despesas com o pagamento de honorários de exames prático de direção e de legislação, no exercício de 1994.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Batista Soares Secretário de Estado da Administração, em exercício
Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado