Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.553.191-2, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas “E" e “H” e 6º, do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:
I - Área: 347,88 m2
II - Proprietário: Jorge Figura, ou a quem de direito pertencer.
III - Situação: Parte de terreno urbano com 1.237,92 m2, situado na Av. Luiz Stegues Pereira, cidade de Rio Negro - PR, constante da matrícula n° 21.155 do Registro de Imóveis de Rio Negro, uma área com 347,88 m2, com a seguinte descrição:
a) Inicia-se a descrição junto ao vértice 0=PP, de coordenadas N 7.125426,793 m e E 632.035,874 m, situado na cerca de divisa da Subestação da Copel, deste segue confrontando pela Área da Copel, com azimute de 66°22'44" e distância de 17,40 m até o vértice EST. 01, de coordenadas N 7.125.433,765 m e E 632.051,816 m, deste segue confrontando com Área Remanescente do Lote n° 34-A1, com azimute de 158°27'15" e distância de 20,85 m até o vértice EST. 02, de coordenadas N 7.125.414,373 m e E 632.059,473 m, deste segue confrontando com Severino Wacheleski, com azimute 247°34 '29” e distância de 16,27 m até o vértice EST. 03, de coordenadas N 7.125.408,167 m e E 632.044,436 m, deste segue confrontando com a Área da Sanepar com azimute de 335°18'45" e distância de 20,50 m até o vértice 0=PP, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo a área total de 347,88 m2.
b) Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à Ampliação do Reservatório REL-01 Centro, em Campo do Tenente.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.
Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação da área que refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado