Decreto 9027 - 7 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11034 de 7 de Outubro de 2021

Súmula: Retifica Decreto que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado, nos Autos nº 0025484-37.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolado nº 18.022.743-1,




DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 4ª Classe, para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é conforme especifica:


PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA 3ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
MARIA CECILIA BEGNOSSI 8.192.637-9 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Darci Piana
Vice-Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado