(Revogado pela Portaria 61 de 21/12/2021)
Súmula: Designar a advogada para exercer a Coordenação Geral da Área Jurídica da AGEPAR.
O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, e no art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 47, VI, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR). RESOLVE:
Art. 1º. Designar a advogada do Quadro de Advogados do Estado, Maria da Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider, para exercer a Coordenação Geral da Área Jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, dentro das competências estabelecidas nos incisos do art. 101 do citado Regimento Interno e pela Resolução Conjunta 12/2019-PGE/SEAP.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, 05 de novembro de 2019. OMAR AKEL Diretor Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado