Decreto 8999 - 6 de Outubro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11033 de 6 de Outubro de 2021

Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 117.240.011,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 5° do artigo 4º, da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.168.713-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 117.240.011,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e quarenta mil e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 06 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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