Súmula: Edita a Orientação Administrativa n.º 050-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e o artigo 5º, inciso XXI, da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 40, de 08 de dezembro de 1987 e inciso X do art. 21 do Decreto Estadual nº 2709, de 10 de setembro de 2019, e considerando o que consta no protocolo n° 15.687.356-0, resolve expedir a seguinte orientação administrativa a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Autárquica:
REFERÊNCIAS: Constituição Federal, art. 145, II, art. 37, caput. Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante n° 19. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Informação n° 64/2014 – AT/GAB/PGE. Protocolo n° 11.727.214-1 e 15.687.356-0.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado