Decreto 8923 - 30 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11029 de 30 de Setembro de 2021

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;



DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 15 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.778, de 21 de setembro de 2021 e repristina a redação original do art. 5º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021.

Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado