Portaria AGEPAR 017 - 09 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10726 de 13 de Julho de 2020

Súmula: Prorrogar o prazo da suspensão de concessão de reajustes de tarifas.

O Diretor-Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, e

Considerando o contido no Artigo 4º da RESOLUÇÃO N° 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020, bem como

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.951, de 01 de julho de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 5.041, de 06 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar, por mais 60 (sessenta), a contar de 17 de junho de 2020, o prazo de suspensão da concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, estabelecido nos termos da RESOLUÇÃO N° 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE e REGISTRE-SE!

Curitiba/PR, 09 de julho de 2020.

Omar Akel
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado