Portaria SETI 097 - 15 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10979 de 19 de Julho de 2021

Súmula: Dispõe sobre o registro das Fundações de Apoio a que se refere o inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º, da Lei nº 20.537/2021.

Dispõe sobre o registro das Fundações de Apoio a que se refere o inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º, da Lei nº 20.537/2021.

O Superintendente Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e do Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, o qual criou a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e o disposto no inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º da Lei nº 20.537 de 20 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º

Tornar público as condições para o registro das Fundações de Apoio junto à essa Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, conforme segue:

Art. 2º

O registro das Fundações de Apoio junto à SETI será obtido após o credenciamento aprovado junto àsInstituições Públicas de Ensino Superior do Paraná – IEES, Hospitais Universitários – HUs e demais Instituições Científicas e Tecnológicas Públicas - ICTs.

Art. 3º

As instituições previstas na Lei nº 20.537/2021 só poderão receber apoio de fundações com registro ativo na SETI que, por sua vez, manterá lista atualizada para consulta pública.

Art. 4º

São condições para o registro de que trata esta Portaria:

I – solicitação formal da instituição apoiada, contendo os seguintes documentos:
a) Ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição apoiada, com manifestação favorável ao credenciamento da entidade como fundação de apoio; e

b) Norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio, inclusive prevendo hipóteses que ensejem o descredenciamento e demais penalizações.

Art. 5º

Compete aos Coordenadores de Ensino Superior e de Ciência e Tecnologia da SETI a análise e parecer dos pedidos de registro apresentados pelas apoiadas.

Art. 6º

O registro será efetivado após o parecer conjunto favorável dos coordenadores, mencionadas no artigo anterior.

Art. 7º

O certificado de registro será firmado pelo titular da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI e terá prazo de validade indeterminado, podendo ser cancelado na hipótese de descredenciamento da fundação de apoio por uma das apoiadas.

Art. 8º

O certificado de registro ficará disponível no sitio eletrônico da SETI para consulta pública em até 30 dias após o requerimento formal das apoiadas.

Art. 9º

Na hipótese de a fundação de apoio ter sido descredenciada, a instituição apoiada que realizou o descredenciamento deverá comunicar a SETI no prazo de 10 dias.

§ 1º

A comunicação deverá ser direcionada para os Coordenadores de Ensino Superior e de Ciência e Tecnologia da SETI e ser instruída com cópia da decisão do processo administrativo que gerou o descredenciamento.

§ 2º

A SETI não se constitui em instância recursal da decisão de descredenciamento.

§ 3º A SETI procederá ao cancelamento do registro da fundação de apoio, na hipótese do caput, em até 90 dias.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 15 de julho de 2021.

 

ALDO NELSON BONA
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado